
31 de março de 2025
Dúvidas e erros no processo de importação podem acontecer quando manuseadas de forma inexperiente, tais deslizes podem acarretar em atrasos e prejuízos preocupantes ao importador.
Continue lendo este artigo e conheça 3 fatores que podem prejudicar o processo:
Conhecido como compliance, no comércio exterior significa que a política de estar atento e verificar por completo a legislação e as normas vigentes, aplicando-as nos processos de importação e exportação.
Em cada etapa, é necessário verificar a documentação exigida, se a mercadoria está autorizada por algum órgão a entrar/sair do país, se recebeu os carimbos e selos necessários, se atende às exigências sanitárias, entre outras questões importantes para o processo de importação.
Uma boa prática de compliance garante maior assertividade no processo e consequentemente evita alguns problemas como a paralisação da carga, ou que a mesma retorne à origem por falta de documentos ou informações incorretas, causando prejuízos financeiros com armazenagem ou demurrage.
Para o governo, a NCM determina a incidência de impostos de cada item da nota fiscal.
Para os contribuintes é uma segurança fiscal, com qualidade de validação de informações junto aos órgãos de fiscalização.
Se a classificação do código NCM na mercadoria é feita de forma incorreta, pode haver alguns problemas por conta de falhas na identificação. Nos casos de importação e exportação, a mercadoria pode ser barrada na alfândega e retornar ao país de origem.
Também temos este tema citado em nosso blog, você pode ler clicando aqui!
A utilização dos Incoterms reduz os riscos com erros decorrentes de interpretações erradas, uma vez que as tarefas, custos e riscos envolvidos na entrega dos bens do vendedor para comprador, são todos clarificados, determinando o momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado.
As regras Incoterms são reconhecidas pela UNCITRAL, o principal órgão jurídico das Nações Unidas no campo do direito comercial internacional.
Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.