
31 de março de 2025
O transporte de cargas em uma importação envolve alguns riscos e por essa razão, contratar um seguro de carga torna-se essencial para contornar qualquer risco e, consequentemente, evitar problemas.
Trata-se de um seguro que garante cobertura a eventuais incidentes, como extravios, perdas e avarias no decorrer do deslocamento da carga. Não importa o que ocorra, o negócio estará seguro dos prejuízos e possíveis problemas que possam ser ocasionados durante o transporte.
Todo transporte de carga, seja ele aéreo, marítimo ou terrestre, corre riscos, podendo perder parte ou toda a carga que estava sendo transportada.
Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas.
O seguro de transporte internacional de cargas segue a estrutura dos contratos de importação e exportação. A contratação é baseada nos Incoterms, que definem os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador.
Sendo assim, a responsabilidade pelo seguro será definida de acordo com o tipo de contrato de compra e venda firmado.
As coberturas mais comuns que podem ser contratadas no seguro de transporte de carga são: básicas, adicionais e de responsabilidade civil. Cada uma dessas modalidades possuem especificações particulares para os diferentes tipos de risco, carga, rota e mercadoria. Vamos conhecer cada uma delas?
Esse é o seguro obrigatório contratado pelo transportador para cobrir operações de transporte de cargas por vias terrestre, aérea ou sobre a água. Garante indenização para os danos causados a terceiros; no caso, os prejuízos sofridos pelo proprietário da carga.
A cobertura abrange acidentes que possam ocorrer por culpa do condutor do veículo que transporta a carga.
Diferentemente do seguro de transporte, o de responsabilidade civil obrigatório tem coberturas bem restritas, até mesmo porque o seu objetivo é indenizar prejuízos causados às cargas devido a um acidente com o veículo transportador.
Esse tipo de seguro não cobre roubo ou furto das mercadorias, nem danos provocados por embalagens inadequadas ou por mau acondicionamento dos produtos. Riscos fortuitos ou de causa maior (exemplos: queda de raio, queda de barreira) também não são cobertos. Fonte: TSS (tudo sobre seguro)
A definição vai depender de alguns fatores importantes, mas principalmente o perfil de carga, destino final e a modalidade do transporte. Saiba mais a seguir:
No caso de haver muitas dúvidas a respeito da definição do seguro, sugerimos fortemente que você entre em contato com um corretor experiente em transporte internacional pra lhe auxiliar.
É importante deixar destacado que você precisa fazer a escolha do seguro de carga da forma mais racional e crítica possível. Escolher uma seguradora idônea, e que prestará toda assistência que você possa vir a necessitar, além de ter o perfil de apólice mais adequado às necessidades do seu negócio, evitando problemas com sua carga.