
31 de março de 2025
Se você é do ramo de comércio exterior, provavelmente já leu ou ouviu falar sobre o THC, assunto bastante comentado nos últimos anos.
Mas antes de chegarmos ao ponto mais discutido sobre o THC, que tal entendermos o que é?
Traduzido do inglês, a Terminal Handling Charge (THC), significa Taxa de Manuseio da Carga no Terminal Portuário. Trata-se principalmente de cobrir os custos de movimentação do contêiner até seu embarque na exportação e até sua entrega ao cliente na importação, no terminal portuário, que compreende o recebimento, a conferência, o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, a arrumação, a entrega e ainda o carregamento e descarregamento de embarcações com uso de aparelhamento.
Portanto, para a execução das atividades citadas acima, é cobrada uma taxa pela administradora, tributo este designado como taxa de capatazia.
O nome vem da navegação internacional e no Brasil é, pelo menos em parte, substituto da capatazia anterior à lei 8.630/1993, a antiga lei dos portos.
No entanto, o THC sempre foi uma preocupação para as grandes empresas de importação, devido à inclusão desse custo na base de cálculo do Imposto de Importação, situação que não ocorre atualmente e já vamos entender o porquê!
Trata-se de uma segunda taxa exigida pelos terminais portuários que recebem os navios, para a separação e entrega de contêineres e outras cargas importadas após a descarga do navio.
Ocorre que, em 2016, a 1ª Turma do STJ confirmou que a taxa de capatazia não deveria estar incluída no cálculo de Imposto de Importação.
Após uma análise das normas que definem o que é valor aduaneiro, sem entrar no mérito dos demais aspectos relativos ao THC, entenderam que esta despesa não o integra à base de cálculo do Imposto de Importação.
Os ministros da 2ª Turma do STJ também excluíram os gastos com capatazia da base de cálculos do Imposto de Importação. Consolidando o entendimento já executado sobre a 1ª turma sobre o assunto.
Entendendo que o Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação pela retirada da Capatazia (THC) da base de cálculo do Imposto de Importação, muitos questionamentos surgiram, tais como:
Sim! É possível requerer em juízo a exclusão do THC da base de cálculo do II, IPI e PIS/COFINS Importação bem como, requerer a devolução dos valores indevidamente pagos nos últimos 05 (cinco) anos.
Inclusive, considerando o cenário atual, as ações judiciais tendem a se tornarem bem mais rápidas, com a possibilidade de se obter créditos tributários de operações anteriores.
Trata-se de uma segunda taxa exigida pelos terminais portuários que recebem os navios, para a separação e entrega de contêineres e outras cargas importadas após a descarga do navio.
Ocorre que esta “taxa” já teve a sua ilegalidade reconhecida pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica e em várias decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para o procurador Rodrigo Fernandes, do CADE, a atual cobrança da THC2 pode caracterizar abusos. “Nosso entendimento é que, quando já há uma segunda cobrança em relação a essa movimentação feita pelo terminal, pelo operador portuário, haveria, em tese, um abuso de sua posição econômica em detrimento do porto alfandegado, seja ele seco ou molhado”, explicou Rodrigo.
O CADE decidiu que a cobrança do THC2 afeta a concorrência no setor, isso porque provoca uma majoração ilegal no preço dos serviços que são prestados pelos recintos alfandegados, tornando necessário o repasse do valor ao cliente final, porque se não repassarem, sofrerão com perda de receita, que comprometerá a capacidade de investimento e a competição.