Se você importa bebidas alcoólicas, é possível que já esteja habituado aos principais trâmites que envolvem selos e etiquetas. Para você que nunca importou, vamos trazer algumas particularidades acerca da importação de bebidas.

Mas afinal, em que consiste os selos e etiquetas?

Bem, vamos explicar melhor! Ocorre que obrigatoriamente as bebidas alcoólicas necessitam do selo de IPI, salvo algumas exceções, como o vinho, por exemplo. Esse selo é uma maneira de controle de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O importador paga o imposto ao nacionalizar as bebidas e recebe os selos que devem ser aplicados em todas as garrafas para a sua comercialização.

Vale destacar que até  o 2015 havia a necessidade de selo específico de IPI no vinho. Atualmente, não há mais essa exigência para os produtos classificados na posição da NCM 2204, diferente da importação de destilados, que de forma geral segue com a obrigatoriedade deste selo.

Se você é importador de bebida alcoólica e tem a necessidade da colocação de etiquetas e selos fiscais, esteja atento a expertise do parceiro que pretende contratar. É extremamente importante contar com suporte de uma empresa especializada no assunto, desta maneira, você terá maior segurança e agilidade nesta etapa do processo.

Importante: Todas as bebidas produzidas no Brasil ou importadas devem ser rotuladas a fim de garantir a correta informação ao consumidor. A rotulagem deve seguir o estabelecido no art. 11 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 2009 para bebidas em geral e o art. 16 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de 2014 para vinhos e derivados da uva e do vinho. (leia mais aqui)

Amostra e análise

Todas as bebidas importadas passam por análises, e já que tocamos no vinho, vamos usá-lo para exemplificar este processo.

Quando falamos de importação de vinho, a legislação brasileira tem normas específicas, que além da necessidade de obtenção da licença de importação, também há a obrigatoriedade de exame laboratorial. Esse exame é realizado pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Como funciona: a coleta consiste na retirada de apenas uma unidade de amostra, constituída de, no mínimo, dois recipientes do produto coletado, contendo volume total não inferior 1 (um) litro.  Obs: Como a maioria das garrafas são de 750ml, é comum retirar duas garrafas de cada rótulo/uva/safra/lote.

Em seguida, a amostra é enviada para um dos laboratórios nacionais credenciados. Após a emissão do laudo de análise pelo laboratório o serviço de Inspeção do MAPA na SFA analisará toda a documentação e procederá com a emissão do Certificado Inspeção. Este certificado atesta que o produto é apto e que o estabelecimento poderá comercializá-lo em território nacional.

Para agilizar os trâmites e reduzir os prazos e custos, vale observar que conforme a legislação vigente, “o vinho e derivados da uva e do vinho alcoólicos importados, de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador, que apresentar comercialização autorizada pelo MAPA, no período de até doze meses anteriores à importação e que não apresentarem quaisquer desconformidades nesse período, poderão ser dispensados da colheita de amostra”. (Instrução Normativa nº 54, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 18 de novembro de 2009).