
31 de março de 2025
A importação é uma prática adotada por muitas empresas que buscam por preços mais competitivos, por produtos exclusivos e diferenciados, ou ainda, por matéria-prima que não tem disponível no Brasil.
No entanto, para que de fato possa garantir vantagens, é necessário um bom planejamento de importação, e isto inclui o cálculo dos impostos na importação, já que calculado incorretamente pode implicar em um aumento considerável no valor final da mercadoria.
São quatro tributos federais que atualmente são aplicados nos produtos que são importados:
Vale lembrar que, além desses tributos, também incide sobre a mercadoria o ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria), que se trata de um imposto estadual.
Como você provavelmente já sabe, todos esses tributos já são cobrados em produtos nacionais, exceto o II (imposto de importação).
O Imposto de Importação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira. Trata-se de um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo.
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre na entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
Além da arrecadação, este imposto possui finalidades extrafiscais, pois visa um maior controle da balança comercial, através do aumento ou diminuição de suas alíquotas.
Uma curiosidade: Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros.
Primeiro, é importante saber que a alíquota do II é de zero até 35% e depende do tipo de mercadoria importada.
Para identificar a alíquota, você precisará conhecer a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é um número de oito dígitos utilizado para identificar a mercadoria.
Para calcular o II é simples! Você precisa aplicar a alíquota fixada na TEC (Tarifa Externa Comum) sobre o valor aduaneiro da mercadoria, uma vez que o valor aduaneiro é a base do cálculo.
Vale ressaltar que é possível obter isenção dessa taxa ao negociar com os países do Mercosul. Porém, esteja atento a lista de exceções de cada país, que nada mais é do que a exclusão de alguns produtos para isenção deste tributo. Os demais produtos que não estão nesta lista.
Primeiro, vamos relembrar o que é IPI. Trata-se de um tributo que incide nas mercadorias que passaram por algum processo de transformação ou de beneficiamento, e também de mercadorias importadas.
A alíquota pode ser consultada na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A base de cálculo do IPI é a soma do valor aduaneiro e do valor do II (Imposto de Importação), multiplicada pela alíquota presente na TIPI.
Vamos compreender um pouco sobre essa dupla?
A alíquota para produtos importados do PIS é de 2,1%, e da Cofins, de 9,65%. Porém, existem casos de produtos específicos que podem ter cobranças diferentes.
As alíquotas de PIS importação e COFINS importação também incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Por se tratar de um tributo estadual, cada estado tem liberdade para definir a sua alíquota. Apesar disso, há uma certa homogeneidade na legislação de cada estado quanto à base de cálculo desse tributo.
A base de cálculo do ICMS é a soma do Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro ÷ (1 – alíquota devida do ICMS).
Sim. Você pode utilizar o simulador disponibilizado pela Receita Federal. É só clicar aqui!
Para utilizar essa ferramenta, você vai precisar de:
Essa ferramenta vai identificar quanto você vai pagar de impostos, como também se existem outros fatores relevantes a serem considerados.
Foi possível observar que calcular impostos na importação não é tão difícil. Obviamente que, havendo maiores dúvidas, sugerimos fortemente que consulte especialistas na área para lhe orientar.
Se você pretende começar agora a importar mercadorias, preparamos um guia completo para você conhecer sobre esse universo da importação! Clique aqui para fazer o download gratuito do material.