Antes de falarmos sobre cada um dos órgãos anuentes, é preciso compreender a diferença entre órgãos anuentes e órgãos intervenientes.

É importante deixar muito claro para que você não confunda o papel de cada um.

 

Segundo a IN RFB 1.288/12 no parágrafo único ao artigo primeiro que enumera o que entende por interveniente:

Parágrafo único. Considera-se interveniente do comércio exterior, o importador, o exportador, o beneficiário de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, o despachante aduaneiro e seus ajudantes, o transportador, o agente de carga, o operador de transporte multimodal (OTM), o operador portuário, o depositário, o administrador de recinto alfandegado, o perito, o assistente técnico, ou qualquer outra pessoa que tenha relação, direta ou indireta, com a operação de comércio exterior.

Sendo assim, podemos resumir que INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR, genericamente falando, são todos aqueles que direta ou indiretamente tem relação com esse comércio, ao passo que ANUENTES são alguns órgãos governamentais que têm a função legal de anuir, concordar ou discordar com a entrada ou saída de bens, veículos ou pessoas do país.

Entenda que esses órgãos são todos aqueles que necessitam efetuar uma análise complementar, dentro de sua área de competência, em determinadas operações de comércio exterior, sendo este um bom motivo para justificar sua importância no setor.

 

QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS ANUENTES ATIVOS NO PAÍS?

 

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), apresente os seguintes órgãos anuentes:

 

 

Vamos conhecer melhor sobre ANVISA, IBAMA, INMETRO E MAPA, os órgãos mais comuns na Importação:

 

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: A Anvisa é o órgão responsável pelo controle sanitário de produtos e serviços no Brasil — não apenas de mercadorias importadas, como também das nacionais —, assegurando que estes atendam às normas sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, a Agência inspeciona ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionadas a todos os produtos sob sua anuência.

Dessa forma, a Anvisa tem o papel de promover a proteção da saúde da população, por meio do controle e da fiscalização sanitária dos produtos importados, impedindo a entrada de produtos proibidos ou que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente e priorizando a saúde coletiva em detrimento do interesse individual.

 

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: Atua como órgão anuente nas importações de substâncias e produtos de seu âmbito de controle e tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.

 

MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: É o órgão do governo federal responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

Cabe a este órgão, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, regulamentar e controlar mercadorias de origem animal ou vegetal importadas ou que serão exportadas, atestando sua qualidade e segurança.

Qualquer produto de origem animal e vegetal depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura.

Os bens sujeitos a análise e fiscalização do MAPA são:

  • Animais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos
  • Vegetais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos
  • Agrotóxicos e fertilizantes
  • Outros insumos agropecuários
  • Vinhos e bebidas

É importante destacar que a legislação brasileira e os acordos internacionais para o trânsito de produtos animais, vegetais e insumos agrícolas entre países estabelecem regras para garantia da qualidade, segurança e conformidade dos produtos, bem como a avaliação do risco de disseminação de pragas.

O VIGIAGRO é o órgão da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa, responsável pelas atividades de vigilância agropecuária internacional. Atualmente, o Vigiagro é composto por 111 Serviços (SVAs) e Unidades de Vigilância Agropecuária (Uvagros), localizadas nos portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais.

 

O que mais você precisa saber sobre os órgãos anuentes

 

Podemos afirmar portanto, que, os órgãos anuentes são responsáveis por liberar transações comerciais de importação e exportação de mercadorias no Brasil. 

Já imaginou o caos que seria se não houvesse um critério rígido e uma fiscalização de tudo que entra e sai do país? Pois não se trata apenas a segurança do seu produto e do seu negócio, mas principalmente de toda uma nação.

Um ponto importante que precisa ser destacado é que estes órgão estão todos interligados ao SISCOMEX, para tornar mais ágil estas análises.

Vale ressaltar também que tais órgãos atuam na anuência de importações de produtos/operações a eles pertinentes, podendo haver a atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma LI.

LI – Licença de Importação – Para verificar se as condições e exigências de uma importação foram cumpridas, inclusive das situações em que requerem inspeção de mercadoria, é exclusivamente através do licenciamento da importação (LI). Esse trabalho geralmente é feito com acompanhamento fiscal, se for assim determinado pelo chefe da unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pelo despacho aduaneiro.

É o LI também, que regulamenta o credenciamento para acesso ao depósito. Assim, os servidores dos órgãos e agências responsáveis pela inspeção devem requerer essa autorização.

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado você a compreender a importância dos órgãos anuentes no comércio exterior.