Os Regimes Aduaneiros Especiais nada mais são do que uma “exceção” para aplicação de impostos exigidos na importação de produtos. Saiba mais:
Regimes Aduaneiros Especiais
Importação
Operando como Terminal Alfandegado, possuímos uma estrutura apta a receber e armazenar mercadorias importadas. Os regimes especiais possibilitam às empresas a utilizarem os benefícios fiscais e tributários em seus processos de importação melhorando sua logística e fluxo de caixa.
Entreposto aduaneiro
Permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação. (Art. 404 do Regulamento Aduaneiro – RA).
Conheça os beneficiários deste regime na importação:
– o promotor do evento (feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim).
– o contratado pela empresa sediada no exterior.
– o consignatário da mercadoria entrepostada.